Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

03/04/2012 - 20h58 Plenário - Votações - Atualizado em 03/04/2012 - 20h58

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Laércio Franzon

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010 - Complementar, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.

No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.

Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.

A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.

Em seu parecer na CAE, o senador Lindbergh Farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização dessas garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.

Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

Durante a discussão da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ana Amélia (PP-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Magno Malta (PR-ES), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argelo (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Jorge Viana (PT-AC), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacaram os benefícios de sua aprovação para as pessoas com deficiência.

Magno Malta, ao lado do deputado federal Romário (PSB-RJ), comemorou a aprovação da matéria, e sugeriu que a nova lei passe a se chamar Lei Ivy-Beatriz em homenagem às filhas de Romário e Lindbergh Farias.

Já o senador Aécio Neves cobrou do governo o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que regulamente a aposentadoria especial também para os servidores públicos. A matéria retorna agora à Câmara para a análise das alterações nos limites de tempo de contribuição para aposentadoria.

 

Agência Senado

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...